Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.003.600,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.093, DE 5 DE MAIO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.003.600,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.003.600,00 (trinta milhões e tres mil e seiscentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
94.10.18.541.3009.3377 Implantação de Vias Cicláveis - Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
44905100.08 Obras e Instalações 30.003.600,00
30.003.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo