Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.645.535,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.064, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.645.535,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.645.535,19 (tres milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 1.180.563,02
25.10.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio, Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.00 Obras e Instalações 359.036,03
67.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.361.560,70
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 744.375,44
3.645.535,19
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.02 Obras e Instalações 1.180.563,02
25.50.13.391.3001.6371 Políticas de Promoção Cultural - Arquivo Histórico de São Paulo e Museus
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 98.000,00
25.50.13.391.3001.6372 Programação de Atividades Culturais - Arquivo Histórico de São Paulo e Museus
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 168.241,71
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 49.000,00
25.50.13.391.3001.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
33903000.00 Material de Consumo 4.253,59
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 39.540,73
67.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.361.560,70
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 744.375,44
3.645.535,19
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo