CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.056 de 10 de Abril de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde e Carrão, Subprefeituras de Penha e Aricanduva, necessários à implantação de corredor de ônibus.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de corredor de ônibus.(Redação dada pelo Decreto nº 56.491/15)

DECRETO Nº 56.056, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde e Carrão, Subprefeituras de Penha e Aricanduva, necessários à implantação de corredor de ônibus.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de corredor de ônibus.(Redação dada pelo Decreto nº 56.491/15)

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde e Carrão, Subprefeituras de Penha e Aricanduva, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 2.174,00m² (dois mil cento e setenta e quatro metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.831-A1, P-32.832-A1, P-32.833-A1 e P-32.834-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 8 a 11 do processo administrativo nº 2015-0.057.776-2:

I - Planta P-32.831-A1: área total com 1.146,00m² (mil cento e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 148,00m² (cento e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

b) área 2, com 253,00m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-10;

c) área 3, com 96,00m² (noventa e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-24;

d) área 4, com 269,00m² (duzentos e sessenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-29;

e) área 5, com 197,00m² (cento e noventa e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-40-41-42-43-44-36;

f) área 6, com 178,00m² (cento e setenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-45;

g) área 7, com 5,00m² (cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 61-62-63-64-61;

II - Planta P-32.832-A1: área total com 131,00m² (cento e trinta e um metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 18,00m² (dezoito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

b) área 2, com 31,00m² (trinta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5;

c) área 3, com 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-9;

d) área 4, com 13,00m² (treze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-13;

III - Planta P-32.833-A1: área com 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;

IV - Planta P-32.834-A1: área total com 609,00m² (seiscentos e nove metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 24,00m² (vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

b) área 2, com 137,00m² (cento e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-7;

c) área 3, com 139,00m² (cento e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-14;

d) área 4, com 70,00m² (setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-19;

e) área 5, com 68,00m² (sessenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-24;

f) área 6, com 166,00m² (cento e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-31-32-33-34-35-36-30;

g) área 7, com 5,00m² (cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-39-37.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 307,75m² (trezentos e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.993-A1, P-32.994-A1 e P-32.995-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 59 a 61 do processo administrativo nº 2015-0.057.776-2:(Redação dada pelo Decreto nº 56.491/15)

I – Planta P-32.993-A1: área com 95,00m² (noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.491/15)

II – Planta P-32.994-A1: área com 76,00m² (setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.491/15)

III – Planta P-32.995-A1: área total com 136,75m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:(Redação dada pelo Decreto nº 56.491/15)

a) área 1, com 76,50m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.491/15)

b) área 2, com 60,25m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8.(Redação dada pelo Decreto nº 56.491/15)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 56.491/2015 - Altera o artigo 1 e a ementa