CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.031 de 7 de Abril de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 700.516,44 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.031, DE 7 DE ABRIL DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 700.516,44 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 700.516,44 (setecentos mil e quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.12.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 52.148,71

25.12.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.367,95

25.50.13.391.3001.6373 Operação e Manutenção - Arquivo Histórico de São Paulo e Museus

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 630.999,78

700.516,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.12.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 34.516,66

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 35.000,00

25.50.13.391.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 630.999,78

700.516,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo