CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.029 de 7 de Abril de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de unidade básica de saúde.

DECRETO Nº 56.029, DE 7 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de unidade básica de saúde.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “g”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de unidade básica de saúde, contido na área de 5.100,00m² (cinco mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.821-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 20 do processo administrativo nº 2015-0.035.439-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo