CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.020 de 30 de Março de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 178.974.411,95 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.020, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 178.974.411,95 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 178.974.411,95 (cento e setenta e oito milhões e novecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

86.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.669.521,95

44905100.03 Obras e Instalações 2.500.000,00

86.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.213.591,00

86.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.537.129,51

44904800.03 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.000.000,00

44905100.03 Obras e Instalações 118.054.169,49

178.974.411,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

86.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 9.213.591,00

86.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.08 Obras e Instalações 5.169.521,95

86.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.08 Obras e Instalações 82.295.649,50

44906100.08 Aquisição de Imóveis 82.295.649,50

178.974.411,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo