Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.284.550,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.012, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.284.550,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 93.284.550,19 (noventa e tres milhões e duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.129.3021.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 882.451,00
44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 7.942.062,00
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00
37.30.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.042.909,35
37.40.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.843.262,74
69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.979,37
94.10.18.541.3020.7127 Implantação de Projetos Ambientais
44906100.08 Aquisição de Imóveis 547.885,73
93.284.550,19
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.129.3021.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 882.451,00
44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.942.062,00
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.000,00
37.20.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães
44906100.08 Aquisição de Imóveis 29.000.000,00
37.20.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.975.778,75
37.20.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações 9.000.000,00
37.20.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.08 Obras e Instalações 15.000.000,00
37.20.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.08 Obras e Instalações 22.516.864,56
37.50.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.393.528,78
69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 3.979,37
94.10.18.541.3020.7127 Implantação de Projetos Ambientais
44905100.08 Obras e Instalações 547.885,73
93.284.550,19
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo