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DECRETO Nº 56.005 de 19 de Março de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.426.148,88 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.005, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.426.148,88 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.426.148,88 (trinta milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 399.897,75

79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às mulheres vítimas de violência

33903000.00 Material de Consumo 26.251,13

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 30.000.000,00

30.426.148,88

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 399.897,75

79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às mulheres vítimas de violência

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 26.251,13

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.000.000,00

30.426.148,88

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo