Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 503.600,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 55.999, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 503.600,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 503.600,00 (quinhentos e tres mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.600,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 500.000,00
503.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3011.2356 Monitoramento de Operação e Emergências da Cidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500.000,00
16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.600,00
503.600,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo