Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.909.279,72 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 55.985, DE 5 DE MARÇO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.909.279,72 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.909.279,72 (vinte milhões e novecentos e nove mil e duzentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.27.813.3015.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo de Interlagos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.829,00
44905100.00 Obras e Instalações 5.683.610,57
44905100.02 Obras e Instalações 11.374.009,88
37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 904.634,93
84.10.10.301.3003.3371 Instalação de Unidades da Rede Hora Certa
44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.926.195,34
20.909.279,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 17.078.449,45
37.10.15.451.3022.2573 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos
33903500.00 Serviços de Consultoria 904.634,93
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.926.195,34
20.909.279,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo