Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 225.002,82 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 55.984, DE 5 DE MARÇO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 225.002,82 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 225.002,82 (duzentos e vinte e cinco mil e dois reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 269,40
19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44906100.00 Aquisição de Imóveis 224.733,42
225.002,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 269,40
19.10.27.812.3017.4502 Operação e Manutenção dos Equipamentos Esportivos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 224.733,42
225.002,82
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo