CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.965 de 26 de Fevereiro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 916.652,40 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 55.965, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 916.652,40 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 916.652,40 (novecentos e dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 916.652,40

916.652,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 220.886,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 695.766,40

916.652,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de fevereiro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo