CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.959 de 26 de Fevereiro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.433,95 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 55.959, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.433,95 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.433,95 (sete mil e quatrocentos e trinta e tres reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.433,95

34.10.14.422.3018.2142 Ações de Educação em Direitos Humanos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00

7.433,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.433,95

34.10.14.422.3018.2142 Ações de Educação em Direitos Humanos

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00

7.433,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de fevereiro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo