Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.318,15 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 55.951, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.318,15 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 69.318,15 (sessenta e nove mil e trezentos e dezoito reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 64.578,15
48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.740,00
69.318,15
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 64.578,15
48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903000.00 Material de Consumo 4.740,00
69.318,15
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de fevereiro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo