CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.933 de 11 de Fevereiro de 2015

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.933, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.261.922 - 0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Hélia Guimarães Cardoso, CODLOG 51.322-9, o espaço livre identificado como “3M” no croqui nº 100.150 do então Departamento Patrimonial - PATR, delimitado pelas ruas Salvador da Silva e Francisco Afonso, por lote particular e pela divisa com a quadra 382 (setor 135 - quadra 225), situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo