Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.945,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 55.875, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.945,19 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.945,19 (dezesseis mil e novecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
78.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.945,19
16.945,19
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
78.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 7.323,85
33903500.00 Serviços de Consultoria 9.621,34
16.945,19
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de janeiro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo