CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.855 de 19 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 55.855, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.160, de 2 de agosto de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 54.160, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 2.116,00m² (dois mil cento e dezesseis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-16-15-14-8-7-13-12-11-10-9-1, indicado na planta P-32.014-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 187 do processo administrativo nº 2013-0.199.910-1.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo