Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Saúde, Subprefeitura de Vila Mariana, necessários à implantação do Corredor Perimetral Bandeirantes – Salim Farah Maluf – Trecho II.
DECRETO Nº 55.851, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Saúde, Subprefeitura de Vila Mariana, necessários à implantação do Corredor Perimetral Bandeirantes – Salim Farah Maluf – Trecho II.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Saúde, Subprefeitura de Vila Mariana, necessários à implantação do Corredor Perimetral Bandeirantes – Salim Farah Maluf – Trecho II, contidos na área total de 1.830,10m² (mil oitocentos e trinta metros e dez decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.624-A1, P-32.625-A1 e P-32.626-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 35, 36 e 37 do processo administrativo nº 2014-0.223.171-3:
I - Planta P-32.624-A1: área com 222,17m² (duzentos e vinte e dois metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
II - Planta P-32.625-A1: área com 312,59m² (trezentos e doze metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;
III - Planta P-32.626-A1: área total com 1.295,34m² (mil duzentos e noventa e cinco metros e trinta e quatro decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
a) área 1, com 236,32m² (duzentos e trinta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
b) área 2, com 75,48m² (setenta e cinco metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-8;
c) área 3, com 475,33m² (quatrocentos e setenta e cinco metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-13;
d) área 4, com 508,21m² (quinhentos e oito metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-27-19.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ EVALDO GONÇALO, Secretário Municipal de Transportes - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo