CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.495 de 10 de Setembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.826,33 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.495, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.826,33 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.826,33 (trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e seis reais e trinta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

51.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.826,33

84.27.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

35.826,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

51.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.826,33

84.27.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00

35.826,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de setembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo