CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.490 de 9 de Setembro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 55.490, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.037.573-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Cachoeira de Pirapora, CODLOG 27.855-6, o logradouro conhecido por Estrada de Pirapora, Estrada Velha de Pirapora, Estrada 8, Estrada C, Estrada B, Estrada Biyngton e Estrada Parnaíba, que começa a aproximadamente 160 metros aquém da Rua João Fernandes Vieira (setor 203 – quadras 58 e 996) e termina a aproximadamente 2,15 quilômetros além do seu início (setor 203 – quadra 996), situado no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo