CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.485 de 5 de Setembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.485, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.800,00

1.800,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33304100.00 Contribuições 1.800,00

1.800,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de setembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo