CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.475 de 2 de Setembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.280,24 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.475, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.280,24 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.280,24 (dezessete mil e duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.877,99

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33909200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 13.402,25

17.280,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 373,23

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.504,76

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33903600.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.402,25

17.280,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo