CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.458 de 28 de Agosto de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 211.651,16 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.458, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 211.651,16 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 211.651,16 (duzentos e onze mil e seiscentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.30.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.817,70

93.10.08.241.3007.6154 Proteção Especial ao idoso - Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.710,93

93.10.08.244.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.538,53

93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.584,00

211.651,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.30.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00

25.30.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.817,70

93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social

44905100.00 Obras e Instalações 10.833,46

211.651,16

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

GUILHERME ROSA VARELA, Secretário Municipal de Cultura - Substituto

LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo