Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.936,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.431, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.936,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.936,00 (sessenta mil e novecentos e trinta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 43.971,69
16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 426,91
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.537,40
60.936,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.398,60
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.537,40
60.936,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 21 de agosto de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo