CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.405 de 14 de Agosto de 2014

DECRETO Nº 55.405, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Altera o artigo 1° do Decreto nº 55.017, de 11 de abril de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 55.017, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à reurbanização de área no entorno do Viaduto Pompéia, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca, contidos na área de 6.593,00m² (seis mil quinhentos e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na planta P-32.528-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2014-0.018.846-2.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo