CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.397 de 13 de Agosto de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 703.484,90 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.397, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 703.484,90 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 703.484,90 (setecentos e tres mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 63.820,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 46.000,00

25.10.13.392.3001.4310 Eventos culturais

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00

25.60.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 472.664,90

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 21.000,00

703.484,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.50.13.391.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.000,00

25.60.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.820,00

25.60.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 21.000,00

28.25.13.392.3001.6861 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 397.664,90

703.484,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 13 de agosto de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo