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DECRETO Nº 55.383 de 7 de Agosto de 2014

DECRETO Nº 55.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.279, de 28 de agosto de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 54.279, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de habitação de interesse social, contidos na área de 31.555,43m² (trinta e um mil quinhentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-20-21-22, indicado na planta P-31.989-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 87 do processo administrativo nº 2013-0.086.520-9.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo