Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada do MBoi Mirim, trechos 2 e 3..
DECRETO Nº 55.362, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada do MBoi Mirim, trechos 2 e 3.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada do MBoi Mirim, trechos 2 e 3, contidos na área total de 100.111,00m² (cem mil e cento e onze metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.531-A1, P-32.532-A1 e P-32.533-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 10 a 12 do processo administrativo nº 2014-0.168.069-7:
I - Planta P-32.531-A1: área com 36.246,00m² (trinta e seis mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;
II - Planta P-32.532-A1: área com 31.895,00m² (trinta e um mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-1;
III - Planta P-32.533-A1: área com 31.970,00m² (trinta e um mil novecentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARIANNA SAMPAIO, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo