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DECRETO Nº 55.353 de 29 de Julho de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.410.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.353, DE 29 DE JULHO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.410.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.410.000,00 (um milhão e quatrocentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 580.000,00

02.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 830.000,00

1.410.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.410.000,00

1.410.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 29 de julho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARIANNA SAMPAIO, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo