CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.351 de 29 de Julho de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 127.853.077,95 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.351, DE 29 DE JULHO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 127.853.077,95 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13. de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 127.853.077,95 (cento e vinte e sete milhões e oitocentos e cinquenta e tres mil e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

86.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44905100.03 Obras e Instalações 13.390.000,00

44913900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.310.000,00

44916100.03 Aquisição de Imóveis 84.366.157,95

86.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.750.000,00

44904800.03 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 500.000,00

86.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.391.562,33

44905100.03 Obras e Instalações 8.915.171,42

86.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.231.236,44

44905100.03 Obras e Instalações 7.998.949,81

127.853.077,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

86.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44906100.03 Aquisição de Imóveis 13.418.375,29

44906100.08 Aquisição de Imóveis 40.000.000,00

86.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44906100.03 Aquisição de Imóveis 100.000,00

86.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.08 Obras e Instalações 73.000.339,86

44906100.03 Aquisição de Imóveis 100.000,00

86.10.17.451.3008.5084 Obras de combate a enchentes e alagamentos

44905100.03 Obras e Instalações 1.234.362,80

127.853.077,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 29 de julho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARIANNA SAMPAIO, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo