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DECRETO Nº 55.308 de 16 de Julho de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.813.065,19 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.308, DE 16 DE JULHO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.813.065,19 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.813.065,19 (seis milhões e oitocentos e treze mil e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.243.3013.6206 Operação e manutenção dos Espaços de convivência e fortalecimento de vínculos - crianças, adolescentes, jovens e idosos

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.954.050,45

93.10.08.243.3013.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medida Sócio-Educativas - Atendimento, orientação e encaminhamento

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 225.142,62

93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 700.000,00

93.10.08.244.3023.6236 Operação e Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

93.10.08.244.3023.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.983.872,12

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.850.000,00

6.813.065,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.241.3007.6154 Proteção Especial ao idoso - Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 550.000,00

93.10.08.242.3006.6152 Proteção especial à pessoa com deficiência

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.400.000,00

93.10.08.243.3013.6168 Ações de Orientação ao mundo do Trabalho para Adolescentes e Jovens

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 900.000,00

93.10.08.243.3013.6221 Proteção especial a crianças, adolescentes e jovens em risco social

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 225.142,62

93.10.08.244.3023.4306 Inserção das famílias no Cadastro Único

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.721.552,60

93.10.08.244.3023.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 966.369,97

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 1.050.000,00

6.813.065,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de julho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo