CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.273 de 3 de Julho de 2014

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.130.000,00 DE ACORDO COM A LEI N. 15950/13.

DECRETO Nº 55.273, DE 3 DE JULHO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.130.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões e cento e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.242.3006.6152 Proteção especial à pessoa com deficiência

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 230.000,00

93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.900.000,00

4.130.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.241.3007.3398 Implantação de equipamentos de proteção e convivência da pessoa idosa

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

93.10.08.241.3007.6154 Proteção Especial ao idoso - Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 230.000,00

93.10.08.244.3023.3395 Implantação de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00

93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00

4.130.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2014.