Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à reurbanização de área no entorno do Viaduto Pompeia, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECRETO Nº 55.017, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à reurbanização de área no entorno do Viaduto Pompeia, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à reurbanização de área no entorno do Viaduto Pompeia, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca, contidos na área de 7.049,00m² (sete mil e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-32.301-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 16 do processo administrativo nº 2014-0.018.846-2.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à reurbanização de área no entorno do Viaduto Pompéia, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca, contidos na área de 6.593,00m² (seis mil quinhentos e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na planta P-32.528-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2014-0.018.846-2. (Redação dada pelo Decreto nº 55.405/2014)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo