CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.956 de 24 de Março de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.928,58 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 54.956, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.928,58 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.928,58 (trinta mil e novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 180,89

28.23.06.182.3011.5601 Construção e Reforma de Postos para o Corpo de Bombeiros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.747,69

30.928,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 180,89

28.23.06.182.3011.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros

33903000.00 Material de Consumo 30.747,69

30.928,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 24 de março de 2014,461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo