Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.245.276,62 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 54.943, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.245.276,62 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e dos Fundos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 96.245.276,62 (noventa e seis milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.406.642,84
22.10.17.451.3008.5084 Obras de combate a enchentes e alagamentos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.090.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 31.370.988,68
86.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.03 Obras e Instalações 10.041.456,48
44906100.03 Aquisição de Imóveis 15.000.000,00
98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.08 Obras e Instalações 26.336.188,62
96.245.276,62
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.02 Obras e Instalações 8.406.642,84
86.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.03 Obras e Instalações 10.041.456,48
86.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.03 Obras e Instalações 15.000.000,00
98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.797.177,30
96.245.276,62
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 19 de março de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo