CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.938 de 18 de Março de 2014

Introduz alterações no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 54.929, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Extraordinários dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, conforme previsto no Decreto nº 54.645, de 29 de novembro de 2013.

DECRETO Nº 54.938, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Introduz alterações no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 54.929, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Extraordinários dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, conforme previsto no Decreto nº 54.645, de 29 de novembro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 54.929, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“"Art. 1º .............................................................

§ 2º Para os trabalhos referentes à realização da eleição propriamente dita, no dia 30 de março de 2014, 140 (cento e quarenta) servidores, sendo:

................................................................................

VIII – 5 (cinco) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

IX – 15 (quinze) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

...........................................................................”"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULO FRATESCHI, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de março de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo