Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Extraordinários dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, conforme previsto no Decreto nº 54.645, de 29 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 54.929, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Extraordinários dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, conforme previsto no Decreto nº 54.645, de 29 de novembro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização, no próximo dia 30 de março de 2014, da eleição dos Conselheiros Extraordinários dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, conforme previsto no Decreto nº 54.645, de 29 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 54.855, de 19 de fevereiro de 2014, deverão ser convocados servidores municipais com ensino médio completo, na conformidade do disposto neste artigo.
§ 1º Para os trabalhos relativos à preparação da eleição, no dia 29 de março de 2014, 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.
§ 2º Para os trabalhos referentes à realização da eleição propriamente dita, no dia 30 de março de 2014, 120 (cento e vinte) servidores, sendo:
§ 2º Para os trabalhos referentes à realização da eleição propriamente dita, no dia 30 de março de 2014, 140 (cento e quarenta) servidores, sendo:(Redação dada pelo Decreto nº 54.938/2014)
I - 16 (dezesseis) do Gabinete do Prefeito e da Secretaria do Governo Municipal;
II - 28 (vinte e oito) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais;
III - 15 (quinze) da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - 11 (onze) da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;
V 27 (vinte e sete) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VI - 1 (um) da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VII 2 (dois) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
VIII 5 (cinco) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;(Incluído pelo Decreto nº 54.938/2014)
IX 15 (quinze) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.(Incluído pelo Decreto nº 54.938/2014)
§ 3º Além dos convocados de acordo com o disposto neste artigo, os órgãos deverão também indicar igual número de servidores suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.
§ 4º Até o dia 25 de março de 2014, cada órgão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Relações Governamentais, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 10º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato, por via impressa e pelo e-mail smrgcpm@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULO FRATESCHI, Secretário Municipal de Relações Governamentais
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo