CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.920 de 12 de Março de 2014

Denomina o logradouro público que especifi

DECRETO Nº 54.920, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.159.654-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Sonho de Valsa, CODLOG 51.195-1, o logradouro constituído por passagem e praça de retorno, também conhecido por travessa particular e por passagem 4 e praça de retorno 3, identificado no croqui de SEMPLA/DGPI nº 106.118, que começa na altura do número 3190 da Avenida Carlos Lacerda e termina a aproximadamente 150 metros além do seu início (setor 184 – quadra 37), situado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo