Transfere cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica.
DECRETO Nº 54.912, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Transfere cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos:
I - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
a) 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão;
b) 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assessor I;
II - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Coordenação de Políticas para LGBT, da Coordenadoria e Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador Geral;
III da Assessoria Técnica, da Secretaria do Governo Municipal, para o Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, 1 (um) cargo de Assessor Técnico (Gabinete do Prefeito) , Ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assessor Técnico III;
IV - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na seguinte conformidade:
a) da Coordenação de Políticas para LGBT, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, 1 (um) cargo de Coordenador Geral, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, com a denominação alterada para Assessor Especial;
b) do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, para a Assessoria Técnica, da Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Coordenador II, Ref. DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, com a denominação alterada para Assessor Técnico III;
V - da Assessoria Técnico-Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município;
VI - da Assessoria Técnica e Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para a Assessoria Técnico-Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão dentre bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, com a denominação alterada para Assessor Técnico II;
VII do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo