Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.048.558,63 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 54.893, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.048.558,63 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.048.558,63 (tres milhões e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.070,55
84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33509200.03 Despesas de Exercícios Anteriores 42.833,33
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 207.120,00
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 2.358,00
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
44909300.00 Indenizações e restituições 28.000,00
44909300.03 Indenizações e restituições 1.167.586,75
84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903000.02 Material de Consumo 1.599.590,00
3.048.558,63
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 1.070,55
84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.833,33
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 160.653,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.358,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 46.467,00
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00
84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903000.03 Material de Consumo 1.167.586,75
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.599.590,00
3.048.558,63
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de fevereiro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MARIANNE PINOTTI, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
PAULO DE TARSO PUCCINI, Secretário Municipal da Saúde - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo