CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.891 de 28 de Fevereiro de 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 54.891, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.205.223-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, situados no Distrito de Vila Medeiros (setor 66 – quadra 156), Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, ficam assim denominados:

I - Via de Pedestre Grevílea-Vermelha, CODLOG 46.391-4, a passagem sem denominação assim identificada na planta de parcelamento do solo AU 22/1810/88 da Supervisão Geral de Informação – INFO, que começa na altura do número 557 da Rua Benfica, entre a Rua Basílio Alves Morango e a passagem agora denominada Via de Pedestre Hibisco Amarelo, e termina a aproximadamente 40 metros além do seu início;

II - Via de Pedestre Hibisco Amarelo, CODLOG 46.865-7, a passagem sem denominação assim identificada na planta de parcelamento do solo AU 17/6186/93 da Supervisão Geral de Informação – INFO, que começa na altura do número 597 da Rua Benfica, entre a Rua Carlos dos Santos e a passagem agora denominada Via de Pedestre Grevílea-Vermelha, e termina a aproximadamente 40 metros além do seu início.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo