CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.870 de 24 de Fevereiro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.870, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.217.986-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Avenida Antenor Gonçalves de Lima, CODLOG 51.123-4, trecho da via conhecida por “Estrada Marsilac a Barragem”, identificada como PRM 164 na relação de estradas integrantes do Plano Rodoviário Municipal aprovado pelo Decreto nº 16.702, de 6 de junho de 1980, que começa na confluência da Estrada Engenheiro Marsilac com a estrada conhecida por “Capivara” (PRM 166) e termina na confluência da estrada conhecida por “Engenheiro Marsilac a Evangelista de Souza” (PRM 290) com a estrada conhecida por “Marsilac a Barragem” (setor 298 – quadra 999), situado no Distrito de Marsilac, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo