CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.859 de 21 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., de espaço aéreo sobre o Reservatório do Bananal e de parte do terreno desse reservatório, no Distrito de Brasilândia.

DECRETO Nº 54.859, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., de espaço aéreo sobre o Reservatório do Bananal e de parte do terreno desse reservatório, no Distrito de Brasilândia.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.335.212-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, à DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., para a execução das obras do trecho norte do Rodoanel Mário Covas, do espaço aéreo sobre a área municipal onde está instalado o Reservatório do Bananal para a passagem das pistas do referido trecho norte, bem como da parte do terreno necessária à cravação de tubulões para a implantação dessas pistas e respectivas faixas de domínio.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, situada à aproximadamente 130 metros ao norte da esquina da Rua Tico-Tico do Campo e Avenida General Penha Brasil, Distrito de Brasilândia, está configurada na planta DGPI–00.308-00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 86 do processo administrativo nº 2013-0.335.212-1, delimitada pelo perímetro A-17-B-C-43-5-7-D-E-F-A, de formato irregular, com 10.267,00m² (dez mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados), e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pelo referido Departamento.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III - cravar os tubulões no Reservatório do Bananal com estrita observância aos projetos nº DE-15.12.201-C01/901, nº DE-15.12.201-CO1/902 e nº DE-15.12.201-CO1/903, constantes das fls. 83, 84 e 85 do processo administrativo nº 2013-0.335.212-1, devidamente aprovados pela Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

IV - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º A DERSA responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados ao bom funcionamento do Reservatório do Bananal.

Art. 6º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo