CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.845 de 14 de Fevereiro de 2014

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 54.845, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional a gestão e a execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com alterações posteriores.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio de Ata de Registro de Preços de Manutenção dos Próprios Municipais.

Art. 3º A programação dos serviços de que trata este decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais do Departamento de Edificações – EDIF da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de janeiro de 2015.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento será objeto de avaliação das Secretarias envolvidas.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo