Estende a denominação da Rua Afonso Lopes Vieira.
DECRETO Nº 54.834, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Estende a denominação da Rua Afonso Lopes Vieira.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.034.720-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Afonso Lopes Vieira, CODLOG 00.277-1, conferida pelo Decreto nº 7.215, de 6 de outubro de 1967, situada no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural (setor 305 quadra 4 e setor 108 quadra 63 e espaços livres lindeiros às quadras 63 e 95), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida General Penha Brasil (setor 305 quadra 36 e setor 108 quadra 209);
Término: junto à Rua Koshun Takara (setor 305 quadra 4 e espaço livre lindeiro à quadra 95 do setor 108).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2014.
DECRETO Nº 54.834, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Estende a denominação da Rua Afonso Lopes Vieira.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.034.720-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Afonso Lopes Vieira, CODLOG 00.277-1, conferida pelo Decreto nº 7.215, de 6 de outubro de 1967, situada no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural (setor 305 quadra 4 e setor 108 quadra 63 e espaços livres lindeiros às quadras 63 e 95), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida General Penha Brasil (setor 305 quadra 36 e setor 108 quadra 209);
Término: junto à Rua Koshun Takara (setor 305 quadra 4 e espaço livre lindeiro à quadra 95 do setor 108).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo