CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.833 de 12 de Fevereiro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.833, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.053.584-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Travessa Jorge Victor, CODLOG 51.280-0, a servidão de passagem que começa na altura do número 937 da Rua Carlos dos Santos e termina a aproximadamente 38,50 metros além do seu início (setor 66 - quadra 136), situada no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2014.

DECRETO Nº 54.833, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.053.584-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Travessa Jorge Victor, CODLOG 51.280-0, a servidão de passagem que começa na altura do número 937 da Rua Carlos dos Santos e termina a aproximadamente 38,50 metros além do seu início (setor 66 - quadra 136), situada no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo