CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.826 de 7 de Fevereiro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 54.826, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de fevereiro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo