CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.821 de 6 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre extensão de denominação do logradouro que especifica.

DECRETO Nº 54.821, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre extensão de denominação do logradouro que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009–0.281.149–1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Achilles Orlando Curtolo, CODLOG 60.872-6, conferida pelo Decreto nº 15.998, de 6 de julho de 1979, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, por Rua A e Rua B, CODLOG 43.073-0, que constitui seu prolongamento natural (setor 197 – quadras 39 e 56), situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Marquês de São Vicente (setor 197 – quadras 42 e 43);

Término: a aproximadamente 250 metros além da Rua Inocêncio Tobias (setor 197 – quadras 39 e 56).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo