Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.800,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 54.818, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.800,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3018.2142 Ações de Educação em Direitos Humanos
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 29.800,00
29.800,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3018.2142 Ações de Educação em Direitos Humanos
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 29.800,00
29.800,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de fevereiro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo