Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 176.245,79, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.686, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 176.245,79, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município e das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 176.245,79 (cento e setenta e seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 154.786,69
28.23.06.182.2130.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.959,10
34.10.14.422.1160.8410 Programa de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo - Lei n.º 13.791/04
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.500,00
176.245,79
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.786,69
28.23.06.182.2130.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.959,10
34.10.14.422.1160.8410 Programa de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo - Lei n.º 13.791/04
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.500,00
176.245,79
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo